- 1 -Nos preceitos do diploma referido no artigo 1.º que utilizam a expressão «empresa utilizadora» é a mesma substituída por «utilizador».
- 2 -São revogados os artigos 35.º e 37.º do diploma referido no artigo 1.º
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1999
Referências (3)
- Artigo 1.º
- Artigo 35.º
- Artigo 37.º