- 1 -As empresas de seguros e de resseguros devem dispor de sistemas e procedimentos internos que garantam a adequação, a completude e exatidão dos dados utilizados no cálculo das provisões técnicas.
- 2 -Caso, em circunstâncias específicas, as empresas de seguros e de resseguros não disponham de dados suficientes com a qualidade necessária para permitir a aplicação de um método atuarial fiável a um conjunto ou subconjunto das suas responsabilidades de seguros ou de resseguros, ou a montantes recuperáveis de contratos de resseguro e de entidades com objeto específico de titularização de riscos de seguros, podem ser utilizadas aproximações adequadas, incluindo abordagens casuísticas, para o cálculo da melhor estimativa.
Artigo 103.º — Qualidade dos dados e aplicação de aproximações
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