- 1 -As empresas de seguros e de resseguros avaliam e classificam os elementos dos seus fundos próprios com base nos critérios estabelecidos no artigo anterior, tendo em consideração, nos casos aplicáveis, a lista de elementos dos fundos próprios definida em ato delegado da Comissão Europeia.
- 2 -Caso um elemento dos fundos próprios não conste da lista referida no número anterior, a respetiva avaliação e classificação encontra-se sujeita à aprovação da ASF.
Artigo 113.º — Classificação dos fundos próprios em níveis
Vigente desde: 09/09/2015
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