- 1 -No âmbito do procedimento de aprovação inicial de um modelo interno, a ASF aprova a política de alteração do modelo interno da empresa de seguros ou de resseguros.
- 2 -A política referida no número anterior inclui uma definição de alterações significativas e de alterações não significativas.
- 3 -As empresas de seguros e de resseguros apenas podem alterar o seu modelo interno de acordo com a política referida nos números anteriores.
- 4 -As alterações significativas do modelo interno, bem como as alterações da própria política, são sempre sujeitas à aprovação prévia da ASF, nos termos dos artigos 132.º e 134.º
- 5 -As alterações não significativas do modelo interno não ficam sujeitas à aprovação prévia da ASF na medida em que estejam de acordo com a política referida no n.º 1.
Artigo 136.º — Política de alteração dos modelos internos totais e parciais
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/09/2015