- 1 -O modelo interno, em especial o cálculo da função de distribuição de probabilidades previsional subjacente, deve satisfazer os critérios definidos nos números seguintes.
- 2 -Os métodos utilizados no cálculo da função de distribuição de probabilidades previsional devem:
- a)Basear-se em técnicas atuariais e estatísticas adequadas, aplicáveis e relevantes;
- b)Basear-se em informações atuais e credíveis e em pressupostos realistas;
- c)Ser consistentes com os métodos utilizados no cálculo das provisões técnicas.
- 3 -Os dados utilizados no modelo interno devem ser adequados, completos e exatos, devendo as empresas de seguros e de resseguros atualizar pelo menos uma vez por ano os conjuntos de dados que utilizam no cálculo da função de distribuição de probabilidades previsional.
- 4 -As empresas de seguros e de resseguros devem justificar perante a ASF os pressupostos em que assenta o respetivo modelo interno.
- 5 -Independentemente do método de cálculo utilizado, a capacidade de classificação de riscos do modelo interno deve ser suficiente para assegurar a sua ampla utilização e relevância no sistema de governação, nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
- 6 -O modelo interno deve cobrir todos os riscos materiais a que as empresas de seguros e de resseguros estejam expostas e, no mínimo, os riscos previstos no n.º 5 do artigo 117.º
- 7 -As empresas de seguros e de resseguros podem ter em conta no modelo interno:
- a)No que diz respeito aos efeitos de diversificação, as dependências no âmbito de cada categoria de risco e entre categorias de risco, desde que a ASF considere que o sistema utilizado na determinação dos referidos efeitos é adequado;
- b)Os efeitos das técnicas de mitigação do risco, desde que o risco de crédito e outros riscos decorrentes da utilização dessas técnicas estejam corretamente refletidos no modelo;
- c)As medidas de gestão futuras que considerem provável adotar em circunstâncias específicas, devendo ser refletido, nesse caso, o tempo necessário para a execução de tais medidas.
- 8 -As empresas de seguros e de resseguros devem avaliar devidamente e com precisão no modelo interno:
- a)Os riscos associados às garantias financeiras e a eventuais opções contratuais, quando significativos;
- b)Os riscos associados às opções contratuais dos tomadores de seguros e segurados e da própria empresa, devendo para o efeito tomar em consideração o possível impacto de alterações futuras das condições financeiras e não financeiras no exercício dessas opções.
- 9 -As empresas de seguros e de resseguros devem ter em conta, no modelo interno, todos os pagamentos que prevejam efetuar a tomadores de seguros, segurados e beneficiários, quer estejam ou não contratualmente garantidos.
Artigo 140.º — Normas de qualidade estatística
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015