- 1 -As empresas de seguros e de resseguros devem documentar:
- a)O desenho e o funcionamento do seu modelo interno;
- b)As alterações relevantes efetuadas nos termos do artigo 136.º
- 2 -A documentação deve:
- a)Demonstrar o cumprimento dos artigos 139.º a 143.º;
- b)Apresentar em pormenor os princípios que enformam a teoria, os pressupostos e as bases matemática e empírica subjacentes ao modelo interno; e
- c)Indicar quaisquer circunstâncias nas quais o modelo interno não funcione com eficácia.
Artigo 144.º — Normas de documentação
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015