Artigo 176.º
Competência e forma de revogação
Redação registada como em vigor em 01/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A revogação da autorização prevista no artigo anterior é da competência da ASF.
- 2 -A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à empresa de seguros ou de resseguros.
- 3 -(Revogado).
- 4 -A revogação total da autorização implica dissolução e liquidação da sociedade.
- 5 -A ASF comunica a decisão de revogação à EIOPA.