A ASF só pode utilizar as informações confidenciais recebidas nos termos dos artigos anteriores no exercício das suas funções e com as seguintes finalidades:
- a)Para a verificação do cumprimento dos requisitos de acesso à atividade seguradora ou resseguradora e para facilitar a monitorização das condições de exercício da mesma, designadamente em matéria de supervisão das provisões técnicas, do requisito de capital de solvência e do requisito de capital mínimo, do sistema de governação e do relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados;
- b)Para a aplicação de sanções;
- c)No âmbito de um recurso administrativo ou jurisdicional interposto de decisões tomadas no âmbito do presente regime e respetiva legislação complementar.