- 1 -A abertura da liquidação de uma empresa de seguros não afeta o direito dos credores de pedir a compensação dos seus créditos com os créditos daquela quando a compensação seja permitida pela lei aplicável ao crédito da empresa de seguros.
- 2 -O previsto no número anterior não prejudica as ações de nulidade, anulação ou não execução dos atos prejudiciais em detrimento dos credores.
Artigo 346.º — Compensação
Vigente desde: 09/09/2015
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