Saltar para o conteúdo principal

Artigo 43.º — Registo das pessoas que dirigem efetivamente a empresa, a fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave

Vigente desde: 09/09/2015

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/2015

Decreto-Lei n.º 127/2017 - 1.ª Série(09/10/2017)

Referências (3)

  • Artigo 67.º
  • Artigo 68.º
  • Artigo 55.º