- 1 -É vedado a qualquer entidade não autorizada para o exercício da atividade seguradora, quer a inclusão na respetiva firma ou denominação, quer o simples uso no exercício da sua atividade, do título ou das palavras «empresa de seguros», «seguradora», «segurador», «companhia de seguros», «sociedade de seguros» ou outros que sugiram a ideia do exercício da atividade seguradora.
- 2 -É vedado a qualquer entidade não autorizada para o exercício exclusivo da atividade resseguradora, quer a inclusão na respetiva firma ou denominação, quer o simples uso no exercício da sua atividade, do título ou das palavras «empresa de resseguros», «resseguradora», «ressegurador», «companhia de resseguros», «sociedade de resseguros» ou outros que sugiram a ideia do exercício da atividade resseguradora.
- 3 -O uso das expressões referidas nos números anteriores, ou equivalentes, por qualquer das entidades autorizadas não deve induzir em erro quanto ao âmbito da atividade que pode exercer.
Artigo 49.º — Uso ilegal de firma ou denominação
Vigente desde: 09/09/2015
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Em vigor desde 09/09/2015