- 1 -As empresas de seguros e de resseguros devem dispor de um sistema de controlo interno eficaz.
- 2 -O sistema referido no número anterior abrange, no mínimo, procedimentos administrativos e contabilísticos, uma estrutura de controlo interno, procedimentos adequados relativos à prestação de informação a todos os níveis da empresa de seguros ou de resseguros e uma função de verificação do cumprimento.
- 3 -A função de verificação do cumprimento abrange:
- a)A assessoria do órgão de administração relativamente ao cumprimento das disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis;
- b)A avaliação do potencial impacto de eventuais alterações do enquadramento legal na atividade da empresa de seguros ou de resseguros; e
- c)A identificação e avaliação do risco de cumprimento.
Artigo 74.º — Sistema de controlo interno
Vigente desde: 09/09/2015
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