- 1 -A ASF pode, por norma regulamentar, exigir requisitos adicionais de financiamento das responsabilidades relativas aos beneficiários bem como aos participantes com idade próxima, igual ou superior à idade de reforma prevista no plano de pensões.
- 2 -Em caso de alteração ou conversão do plano de pensões ou liquidação do fundo de pensões, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º, os valores que resultam dos requisitos adicionais de financiamento devem ser incluídos no cálculo do montante a afetar aos participantes referidos no número anterior aos quais sejam reconhecidos direitos adquiridos.
Artigo 77.º-A — Requisito adicional de financiamento
Vigente desde: 09/09/2015
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