- 1 -Os prémios dos contratos devem ser suficientes para garantir o equilíbrio técnico da modalidade de seguro, segundo critérios atuariais razoáveis, para permitir à empresa de seguros satisfazer o conjunto dos seus compromissos e, nomeadamente, constituir as provisões técnicas adequadas.
- 2 -Para efeitos da verificação do disposto no número anterior, a ASF pode ter em conta todos os aspetos da situação financeira da empresa de seguros, sem que a inclusão de recursos alheios a esses prémios e seus proveitos tenha caráter sistemático e permanente, suscetível de pôr em causa, a longo prazo, a solvência da empresa.
Artigo 88.º — Suficiência dos prémios
Vigente desde: 09/09/2015
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