- 1 -A revogação da autorização compete à ASF.
- 2 -A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à sociedade gestora.
- 3 -Após a revogação da autorização, proceder-se-á à liquidação da sociedade gestora, nos termos legais em vigor.
Artigo 43.º — Competência e forma da revogação
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2015
Referenciado por (12)
- Artigo 30.º da Lei n.º 147/2015
- Artigo 222.º da Lei n.º 147/2015
- Artigo 7.º da Lei n.º 147/2015
- Artigo 33.º-A da Lei n.º 147/2015
- Artigo 232.º da Lei n.º 147/2015
- Artigo 183.º da Lei n.º 147/2015
- Artigo 221.º da Lei n.º 147/2015
- Artigo 175.º da Lei n.º 147/2015
- Artigo 77.º da Lei n.º 147/2015
- Artigo 66.º da Lei n.º 147/2015
- Artigo 55.º da Lei n.º 147/2015
- Artigo 68.º da Lei n.º 147/2015