- 1 -A sociedade gestora deve dispor de adequada margem de solvência e de fundo de garantia compatível.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As sociedades gestoras devem, desde o momento em que são autorizadas, dispor e manter um fundo de garantia que faz parte integrante da margem de solvência e que corresponde a um terço do seu valor, não podendo, no entanto, ser inferior a (euro) 800 000.
Artigo 44.º — Margem de solvência e fundo mínimo de garantia
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