Artigo 104.º
Contraditório
Redação registada como em vigor em 01/09/1999.
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- 1 -A criança ou jovem, os seus pais, representante legal ou quem tiver a guarda de facto têm direito a requerer diligências e oferecer meios de prova.
- 2 -No debate judicial podem ser apresentadas alegações escritas e é assegurado o contraditório.