Artigo 30.º
Acompanhamento, apoio e avaliação
Redação registada como em vigor em 01/09/1999.
Esta redação foi substituída em 01/10/2015. Ver a versão consolidada
As comissões de protecção são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, adiante designada por Comissão Nacional.