Artigo 35.º
Medidas
Redação registada como em vigor em 01/09/1999.
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- 1 -As medidas de promoção e protecção são as seguintes:
- a)Apoio junto dos pais;
- b)Apoio junto de outro familiar;
- c)Confiança a pessoa idónea;
- d)Apoio para a autonomia de vida;
- e)Acolhimento familiar;
- f)Acolhimento em instituição.
- 2 -As medidas de promoção e de protecção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza, e podem ser decididas a título provisório.
- 3 -Consideram-se medidas a executar no meio natural de vida as previstas nas alíneas a), b), c) e d) e medidas de colocação as previstas nas alíneas e) e f).
- 4 -O regime de execução das medidas consta de legislação própria.