Artigo 40.º
Apoio junto de outro familiar
Redação registada como em vigor em 01/09/1999.
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A medida de apoio junto de outro familiar consiste na colocação da criança ou do jovem sob a guarda de um familiar com quem resida ou a quem seja entregue, acompanhada de apoio de natureza psicopedagógica e social e, quando necessário, ajuda económica.