Artigo 47.º
Tipos de famílias de acolhimento
Redação registada como em vigor em 01/09/1999.
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- 1 -Podem constituir-se famílias de acolhimento em lar familiar ou em lar profissional.
- 2 -A família de acolhimento em lar familiar é constituída por pessoas que se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -A família de acolhimento em lar profissional é constituída por uma ou mais pessoas com formação técnica adequada.