- 1 -As alterações aos elementos que integram o pedido de inscrição são comunicadas pela OROC à CMVM no prazo de cinco dias úteis após a decisão do respetivo averbamento na OROC, sendo acompanhadas da respetiva documentação de suporte.
- 2 -À decisão da CMVM quanto às alterações aos elementos que integram o registo são aplicáveis as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 11.º
Artigo 14.º — Comunicação de alterações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Original