- 1 -A CMVM assegura a organização e divulgação pública e centralizada do registo de:
- a)ROC e SROC;
- b)Auditores e entidades de auditoria de Estados membros e de países terceiros.
- 2 -Sempre que aplicável, o registo e os averbamentos ao registo são elaborados pela CMVM com base nos elementos que lhe são comunicados pela OROC, bem como nos elementos solicitados pela CMVM.
Artigo 20.º — Divulgação do registo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Original