Artigo 20.º
Divulgação do registo
Redação registada como em vigor em 01/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A CMVM assegura a organização e divulgação pública e centralizada do registo de:
- a)ROC e SROC;
- b)Auditores e entidades de auditoria de Estados membros e de países terceiros.
- 2 -Sempre que aplicável, o registo e os averbamentos ao registo são elaborados pela CMVM com base nos elementos que lhe são comunicados pela OROC, bem como nos elementos solicitados pela CMVM.