Os ROC e as SROC que realizam a auditoria às contas de entidades de interesse público, tal como definidas no artigo 3.º, elaboram e divulgam um relatório anual de transparência, nos termos e condições definidos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
Artigo 23.º — Relatório de transparência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Original
Em vigor de 09/09/2015 a 31/12/2021
Referências (2)
- Artigo 3.º
- Artigo 13.º