- 1 -Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da CMVM, o conselho de administração atribui a um dos seus membros o pelouro da supervisão de auditoria.
- 2 -Ao membro do conselho de administração que assume a responsabilidade a que se refere o número anterior não podem ser atribuídos em acumulação com esse pelouro outros pelouros de supervisão ou de contencioso.
Artigo 33.º — Membro do conselho de administração responsável pelo pelouro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Original
Em vigor de 09/09/2015 a 31/12/2021