- 1 -O conselho de administração decide as matérias relacionadas com a supervisão de auditoria que lhe são submetidas sob proposta do membro responsável pelo pelouro de supervisão de auditoria.
- 2 -Quando o conselho decida contra o parecer ou proposta do membro do conselho responsável pelo pelouro ou do departamento de supervisão de auditoria fundamenta em ata, devidamente, a sua posição.
Artigo 34.º — Decisões do conselho de administração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Original
Em vigor de 09/09/2015 a 31/12/2021