Artigo 33.º
Membro do conselho de administração responsável pelo pelouro
Redação registada como em vigor em 09/09/2015.
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- 1 -Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da CMVM, o conselho de administração atribui a um dos seus membros o pelouro da supervisão de auditoria.
- 2 -Ao membro do conselho de administração que assume a responsabilidade a que se refere o número anterior não podem ser atribuídos em acumulação com esse pelouro outros pelouros de supervisão ou de contencioso.