- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
- 2 -O n.º 6 do artigo 9.º e o artigo 10.º entram em vigor 30 dias após a publicação da presente lei.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2015
Referências (2)
- N.º 6 do Artigo 9.º
- Artigo 10.º