A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/09/2015
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Em vigor desde 10/09/2015