- 1 -Cada um dos municípios seleccionados para a localização de operações de co-incineração pode, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, alterado pelas Leis n.os 25/85, de 12 de Agosto, 18/91, de 12 de Junho, e 35/91, de 27 de Julho, criar uma CAL composta por:
- a)...
- b)Um representante das juntas de freguesia das áreas seleccionadas;
- c)...
- d)...
- 2 -...»
Aprovada em 1 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 26 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 03/09/1999