- 1 -Não pode ser designado membro da Comissão quem:
- a)Pertença aos quadros do Ministério do Ambiente, dos municípios em cuja área se localizem empresas cimenteiras, de qualquer freguesia destes concelhos, das empresas com interesses na área do tratamento e resíduos ou de associações de defesa do ambiente;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Mantenha actualmente ou tenha mantido, no ano anterior à entrada em vigor do presente diploma, relações de assessoria, consultoria, prestação de serviços ou relação semelhante com o Ministério do Ambiente, os municípios em cuja área se localizem empresas cimenteiras, qualquer freguesia destes concelhos, empresas com interesses na área do tratamento de resíduos ou associações de defesa do ambiente.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 03/09/1999