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Artigo 112.º-AIncumprimento das obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento de minerais de conflito

AditadoVigente desde: 27/02/2021

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2021

Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)