- 1 -A infracção das regras de competência em razão da hierarquia e da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal.
- 2 -A incompetência absoluta é de conhecimento oficioso e pode ser arguida pelos interessados ou suscitada pelo Ministério Público, ou pelo representante da Fazenda Pública até ao trânsito em julgado da decisão final.
Artigo 16.º — Incompetência absoluta em processo judicial
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