Só podem servir de base à execução fiscal os seguintes títulos executivos:
- a)Certidão extraída do título de cobrança relativa a tributos e outras receitas do Estado;
- b)Certidão de decisão exequível proferida em processo de aplicação das coimas;
- c)Certidão do acto administrativo que determina a dívida a ser paga;
- d)Qualquer outro título a que, por lei especial, seja atribuída força executiva.