- 1 -São admitidos no processo de execução fiscal os seguintes incidentes:
- a)Embargos de terceiros;
- b)Habilitação de herdeiros;
- c)Apoio judiciário.
- 2 -À impugnação da genuinidade de qualquer documento aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 115.º
Artigo 166.º — Incidentes da instância e impugnações
Vigente desde: 05/06/2001
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