- 1 -Com a petição em que deduza a oposição, que será elaborada em triplicado, oferecerá o executado todos os documentos, arrolará testemunhas, requererá as demais provas e declarará se pretende que a prova seja produzida no órgão ou no tribunal tributário.
- 2 -Se o contribuinte nada disser, a prova é produzida no tribunal.
- 3 -O tribunal pode ordenar que nele se produza directamente a prova nos casos em que a petição deva ser apresentada na área do serviço periférico local do concelho da sede.
Artigo 206.º — Requisitos da petição da oposição à execução
Vigente desde: 05/06/2001
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