- 1 -Entende-se por regularização da situação tributária o cumprimento das obrigações tributárias que deram origem à infração.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a regularização da situação tributária já não seja possível, devem ser considerados apenas os restantes requisitos previstos para efeitos de redução, dispensa ou atenuação especial de coima.
- 3 -Nos casos em que a regularização da situação tributária seja apenas parcial, a redução prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º é de 40 %.
Artigo 32.º-A — Regularização da situação tributária
AditadoVigente desde: 27/02/2021
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Aditado
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Em vigor desde 27/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)