Artigo 111.º
Violação do dever de cooperação
Redação registada como em vigor em 23/08/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A violação dolosa do dever legal de cooperação, no sentido da correcta percepção da prestação tributária aduaneira, ou a prática de inexactidões, erros ou omissões nos documentos que aquele dever postula, quando estas não devam ser consideradas como infracções mais graves, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 7500.