- 1 -A falta de apresentação, no prazo legal e antes da respectiva utilização, de livros, registos ou outros documentos relacionados com a contabilidade ou exigidos na lei é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 750.
- 2 -A mesma sanção é aplicável à não conservação, pelo prazo estabelecido na lei fiscal, dos documentos mencionados no número anterior.
Artigo 122.º — Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração
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Alterado
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Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
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