Artigo 122.º
Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração
Redação registada como em vigor em 05/06/2001.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A falta de apresentação, no prazo legal e antes da respectiva utilização, de livros, registos ou outros documentos relacionados com a contabilidade ou exigidos na lei é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 500.
- 2 -A mesma sanção é aplicável à não conservação, pelo prazo estabelecido na lei fiscal, dos documentos mencionados no número anterior.