Artigo 25.º
Concurso de contra-ordenações
Redação registada como em vigor em 01/01/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre objecto de cúmulo material.
Concurso de contra-ordenações
Redação registada como em vigor em 01/01/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre objecto de cúmulo material.