- 1 -A organização administrativa dos tribunais tributários de 1.ª instância depende do Ministério da Justiça.
- 2 -O expediente e a movimentação dos processos dos tribunais tributários de 1.ª instância são assegurados por secretarias judiciais.
- 3 -Os quadros das secretarias dos tribunais tributários de 1.ª instância são integrados por funcionários de justiça, subordinados ao regime jurídico do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, sendo fixados em diploma complementar.
Artigo 3.º — Tribunais tributários
Vigente desde: 05/06/2001
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Em vigor desde 05/06/2001