São meios processuais tributários:
- a)A impugnação judicial;
- b)A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo em matéria tributária;
- c)O recurso, no próprio processo, de actos de aplicação de coimas e sanções acessórias;
- d)O recurso, no próprio processo, de actos praticados na execução fiscal;
- e)Os procedimentos cautelares de arrolamento e de arresto;
- f)Os meios acessórios de intimação para consulta de processos ou documentos administrativos e passagem de certidões;
- g)A produção antecipada de prova;
- h)A intimação para um comportamento, em caso de omissões da administração tributária lesivas de quaisquer direitos ou interesses legítimos;
- i)A impugnação das providências cautelares adoptadas pela administração tributária;
- j)Os recursos contenciosos de actos denegadores de isenções ou benefícios fiscais ou de outros actos relativos a questões tributárias que não impliquem a apreciação do acto de liquidação.