- 1 -Sem prejuízo de convenções internacionais de que Portugal seja parte e salvo disposição legal em sentido contrário, as normas tributárias aplicam-se aos factos que ocorram no território nacional.
- 2 -A tributação pessoal abrange ainda todos os rendimentos obtidos pelo sujeito passivo com domicílio, sede ou direcção efectiva em território português, independentemente do local onde sejam obtidos.
Artigo 13.º — Aplicação da lei tributária no espaço
Vigente desde: 05/06/2001
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Em vigor desde 05/06/2001