- 1 -A substituição tributária verifica-se quando, por imposição da lei, a prestação tributária for exigida a pessoa diferente do contribuinte.
- 2 -A substituição tributária é efectivada através do mecanismo da retenção na fonte do imposto devido.
Artigo 20.º — Substituição tributária
Vigente desde: 05/06/2001
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