- 1 -Os tributos podem ser:
- a)Fiscais e parafiscais;
- b)Estaduais, regionais e locais.
- 2 -Os tributos compreendem os impostos, incluindo os aduaneiros e especiais, e outras espécies tributárias criadas por lei, designadamente as taxas e demais contribuições financeiras a favor de entidades públicas.
- 3 -O regime geral das taxas e das contribuições financeiras referidas no número anterior consta de lei especial.
Artigo 3.º — Classificação dos tributos
Vigente desde: 05/06/2001
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