- 1 -Caso os benefícios fiscais sejam constituídos por contrato fiscal, a tributação depende da sua caducidade ou resolução nos termos previstos na lei.
- 2 -A lei pode prever que outros contratos sejam celebrados entre a Administração e o contribuinte, sempre com respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade, da boa fé e da indisponibilidade do crédito tributário.
Artigo 37.º — Contratos fiscais
Vigente desde: 05/06/2001
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Em vigor desde 05/06/2001