- 1 -São devidos juros de mora quando o sujeito passivo não pague o imposto devido no prazo legal.
- 2 -O prazo máximo de contagem dos juros de mora é de três anos, salvo no caso em que a dívida tributária seja paga em prestações, casos em que os juros de mora são contados até ao termo do prazo do respectivo pagamento, sem exceder cinco anos.
- 3 -A taxa de juro de mora será a definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
Artigo 44.º — Falta de pagamento da prestação tributária
Vigente desde: 05/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2001