Artigo 50.º
Garantia dos créditos tributários
Redação registada como em vigor em 05/06/2001.
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- 1 -O património do devedor constitui a garantia geral dos créditos tributários.
- 2 -Para garantia dos créditos tributários, a administração tributária dispõe ainda:
- a)Dos privilégios creditórios previstos no Código Civil ou nas leis tributárias;
- b)Do direito de constituição, nos termos da lei, de penhor ou hipoteca legal, quando essas garantias se revelem necessárias à cobrança efectiva da dívida ou quando o imposto incida sobre a propriedade dos bens;
- c)Do direito de retenção de quaisquer mercadorias sujeitas à acção fiscal de que o sujeito passivo seja proprietário, nos termos que a lei fixar.
- 3 -A eficácia dos direitos referidos na alínea b) do número anterior depende do registo.